Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança e seus parentes
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes de segurança pública e seus familiares. A proposta segue para análise do Senado.
Pela proposta, a pena para homicídio contra policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes penitenciários, militares das Forças Armadas e outros servidores ligados à segurança passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.
A medida também se estende a crimes cometidos contra parentes consanguíneos ou por afinidade até o terceiro grau, como cônjuges, sogros, genros, noras e cunhados, quando o motivo estiver relacionado à atuação da vítima na função pública.
Além disso, o projeto inclui novos grupos no rol de proteção, como integrantes de órgãos periciais, do sistema socioeducativo, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), da Defesa Civil e da Polícia Legislativa.
As punições para casos de lesão corporal também serão elevadas. A pena mínima, atualmente de três meses a um ano de detenção, passará para dois a cinco anos de reclusão. Nos casos de lesão grave, a pena poderá chegar a oito anos, e, quando houver morte, até 20 anos.