Campanha eleitoral começa hoje; veja o que os candidatos já podem fazer
Candidatos podem realizar comícios, caminhadas, carreatas e divulgar conteúdos nas redes sociais
A campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo (16), e os candidatos passam a ter autorização para pedir votos e realizar ações de campanha nas ruas e na internet. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, porém, terá início apenas em 28 de agosto.
A partir de agora, estão permitidos pedidos explícitos de voto, comícios, caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de materiais de campanha. Também é possível utilizar alto-falantes e amplificadores de som, desde que sejam respeitados os horários e limites estabelecidos pela legislação.
Os candidatos também podem veicular anúncios pagos em jornais, dentro das regras previstas para esse tipo de propaganda, além de publicar conteúdos em sites e redes sociais.
Os principais candidatos à Presidência escolheram locais ligados às suas trajetórias políticas para marcar o início oficial da campanha.
Lula (PT) fará um ato em São Bernardo do Campo, em São Paulo, cidade onde começou sua atuação política como sindicalista. Flávio Bolsonaro (PL)Flávio Bolsonaro (PL) inicia a campanha no Rio de Janeiro, onde exerceu quatro mandatos como deputado estadual e posteriormente foi eleito senador.
Renan Santos (Missão) escolheu a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde estudou, para o lançamento da candidatura. Ronaldo Caiado (PSD) estará em Goiás, estado que governou por dois mandatos. Já Romeu Zema (Novo) fará um ato em Minas Gerais, onde foi eleito e reeleito governador.
Propagandas nas redes sociais
A partir deste domingo, os candidatos também podem utilizar a internet para divulgar suas campanhas. Entre as possibilidades estão pedidos de voto, publicação de conteúdos eleitorais, realização de transmissões ao vivo e impulsionamento pago para promover a própria candidatura.
O impulsionamento, no entanto, não pode ser utilizado para ampliar o alcance de ataques ou críticas contra adversários.
A legislação também estabelece regras para o uso de inteligência artificial durante a campanha. Conteúdos produzidos ou modificados por IA podem ser utilizados em determinadas situações, desde que sejam observadas as exigências de transparência determinadas pela Justiça Eleitoral.
Entre as práticas proibidas estão o pagamento ou oferecimento de vantagens econômicas a empresas e influenciadores para que publiquem conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis. Também não é permitido promover os chamados “campeonatos de cortes” com finalidade eleitoral.
Outra restrição envolve conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. Novas publicações, republicações ou impulsionamentos desse tipo ficam proibidos nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação.
Enquetes relacionadas ao processo eleitoral também não podem ser realizadas.
Até quando a propaganda será permitida?
Caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de material gráfico poderão ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Alto-falantes e amplificadores de som também poderão ser utilizados até a véspera da votação, das 8h às 22h. Os equipamentos devem ficar a pelo menos 200 metros de locais como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
Já o impulsionamento de conteúdos na internet poderá ser realizado até 1º de outubro.
Caso haja segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha será retomada após o primeiro turno e poderá seguir até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.
Horário eleitoral no rádio e na televisão
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e será exibida até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Durante esse período, candidatos, partidos, federações e coligações terão espaço na programação das emissoras, conforme as regras eleitorais e a distribuição de tempo estabelecida pela legislação.