Decreto de Lula regulamenta atuação de instituições comunitárias de ensino superior
Norma permite parcerias com o poder público e acesso a recursos do orçamento federal
Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (19) regulamenta a qualificação das instituições comunitárias de ensino superior e estabelece regras para que essas entidades possam firmar parcerias com órgãos estatais e acessar recursos do orçamento público.
As instituições comunitárias são faculdades e universidades sem fins lucrativos, constituídas como associações ou fundações e administradas por conselhos comunitários formados por representantes da sociedade civil. A medida amplia a atuação dessas entidades em atividades de interesse público.
Durante a cerimônia de assinatura, no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que o decreto permitirá que essas instituições participem de editais de fomento voltados a instituições públicas, além de possibilitar o recebimento de recursos orçamentários e a oferta de serviços públicos em locais onde o Estado não atua diretamente.
A nova norma regulamenta a Lei das Comunitárias (Lei nº 12.881/2013) e foi elaborada a partir de um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Educação em 2024. O grupo reuniu técnicos do MEC, integrantes do Conselho Nacional de Educação e representantes de entidades como a Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc) e o Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung).
Ainda durante o evento, Camilo Santana destacou o desempenho das instituições comunitárias no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado em 2025, cujos resultados foram divulgados nesta segunda-feira. Segundo o ministro, essas instituições têm papel relevante, especialmente em municípios que não contam com universidades públicas.