Decreto de prefeitura baiana proíbe venda de bebidas em garrafas de vidro
A Prefeitura de Maraú, no baixo sul da Bahia, publicou uma lei que proíbe a venda e o consumo de bebidas em garrafas de vidro do tipo “long neck” ou “one way” em todo o município.
A medida, divulgada no Diário Oficial na última terça-feira (25), tem como principal objetivo proteger praias, trilhas e áreas ambientais do descarte irregular desse tipo de material.
Os estabelecimentos terão 120 dias para se adaptar às novas regras. A partir do fim de março, quem for flagrado comercializando garrafas de vidro estará sujeito a multa de R$ 1 mil, além da apreensão imediata dos produtos.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, e o estabelecimento poderá ser interditado por 30 dias. Durante o período de fechamento, uma faixa deverá ser afixada na fachada com o aviso: “Local fechado por infração ao art. 1º da Lei 294/2025”.
A fiscalização será realizada pela prefeitura em parceria com órgãos de segurança estaduais, que vão acompanhar o cumprimento e a aplicação das penalidades previstas na nova legislação.