
“Dizem que é para aumentar conflitos, é o contrário”, afirma Dino após decisões sobre medidas estrangeiras

Em Salvador para o III Seminário Internacional de Controle Externo, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), que acontece nesta sexta-feira (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, falou sobre as decisões tomadas nesta última semana, a respeito das sanções estrangeiras no Brasil.
O ministro, que será homenageado nesta sexta com o Título de Cidadão Baiano, afirmou que as medidas que suspendem efeitos da Lei Magnitsky, usada pelos Estados Unidos para aplicar sanções financeiras contra o ministro Alexandre de Moraes, foram tomadas com a intenção de evitar possíveis conflitos futuros.
“A cooperação internacional é sempre bem-vinda, desde que baseada no diálogo e não na imposição. Alguns acham que essa decisão e outras, vem no sentido de aumentar conflitos, e é ao contrário, é no sentido de harmonizar situações contenciosas, e sobretudo evitar conflitos no futuro”, garantiu.
O ministro afirmou que o Brasil não pode aceitar medidas estrangeiras que ameacem os cidadãos e empresas brasileiras, uma vez que a constituição do país é respeitada.
“O país que valoriza a sua constituição não pode aceitar medidas de força que ameaçam os seus cidadãos, suas cidadãs, e suas empresas”.
Dino ainda refletiu sobre as sanções que hoje estão sendo impostas aos políticos, em breve podem ser impostas a empresas brasileiras por puro protecionismo. Para o ministro, aceitar a essas sanções sem medidas de impedimento, seria o mesmo de renunciar à Constituição Brasileira.
“Quero dizer portanto, que hoje a sanção ou as sanções podem se dirigir contra um ministro, um político, amanhã essas sanções não só de um país, mas de outros, podem se dirigir a qualquer empresa brasileira, por protecionismo. Imaginemos leis extraterritoriais, se elas pudessem existir, punindo um concorrente comercial de outro país? E se a Justiça brasileira aceita isso, quer dizer que nós renunciamos àquilo que não pode ser renunciado, que é o cumprimento da constituição”, concluiu.