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Redação 28 de Setembro, 2026
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Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

Política
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Redação 28 de Setembro, 2026

Eleitores devem ficar atentos às regras sobre celular, propaganda, manifestação política, documentos e prioridade na fila

Faltam seis dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, e os eleitores precisam ficar atentos às regras que devem ser seguidas nos locais de votação. Na Bahia, as seções funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Entre as principais orientações da Justiça Eleitoral estão as restrições ao uso de celulares na cabine, as regras para manifestações políticas e a ordem de atendimento na fila. Confira o que pode e o que não pode no dia da votação.

Celular não pode entrar na cabine

O eleitor não pode levar celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto para dentro da cabine.

Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora, à vista do eleitor e dos mesários. Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.

Manifestação política individual é permitida

O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação. Bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas podem ser utilizados, desde que não caracterizem manifestação coletiva ou ruidosa.

Por outro lado, não são permitidas ações de campanha no dia da eleição, como comícios, carreatas, uso de alto-falantes, arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna. Também é proibida a abordagem ou tentativa de convencimento do eleitorado.

Conteúdos de propaganda eleitoral publicados anteriormente podem continuar disponíveis na internet. Já a publicação de novos conteúdos de propaganda e o impulsionamento são proibidos na data da votação.

Quem tem prioridade na fila?

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção. A prioridade também é garantida a pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

Também têm preferência candidatos, juízes e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares e agentes de segurança pública em serviço. Doadores de sangue também possuem prioridade, mediante apresentação de comprovante de doação válido por até 120 dias.

A prioridade é extensiva ao acompanhante ou atendente pessoal da pessoa que possui esse direito, mesmo quando ele não vota na mesma seção.

O que levar para votar?

Para evitar imprevistos, a Justiça Eleitoral recomenda consultar antecipadamente o local de votação, separar um documento oficial com foto e preparar a chamada “cola eleitoral” com os números dos candidatos.

O local de votação pode ser consultado pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo o e-Título. O TRE-BA também disponibiliza atendimento pelo WhatsApp no número (71) 3373-7000.

Na Bahia, a votação do primeiro turno acontece no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.