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Redação 10 de Outubro, 2025
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Flávio Dino vota contra aplicação da Lei de Falências a empresas estatais no STF

Política
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Redação 10 de Outubro, 2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (10) contra o reconhecimento do regime de falência para empresas estatais. O caso, que tem repercussão geral, servirá de parâmetro para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

A discussão surgiu em processo movido pela Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (ESURB) e pelo município de Montes Claros (MG). O julgamento deve ser concluído na próxima sexta-feira, 17.

Em seu voto, Dino afirmou que tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista estão sujeitas a legislação específica — a Lei nº 13.303/2016 —, que prevê a necessidade de autorização legal para a extinção dessas entidades. O ministro também destacou que a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) exclui expressamente esse tipo de empresa de sua aplicação.

“É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas”, declarou Dino.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia decidido no mesmo sentido, negando a aplicação da Lei de Falência à ESURB. A corte mineira ressaltou que empresas públicas só podem ser criadas ou extintas por meio de lei e atuam em favor do interesse coletivo, submetendo-se, portanto, a um regime jurídico diferenciado.