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Redação 07 de Maio, 2024
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Geraldo diz que cumprirá ordem de retirar propaganda eleitoral

Política
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Redação 07 de Maio, 2024

Ação foi ingressada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo partido Novo

Após a Justiça Eleitoral determinar a suspensão da veiculação da propaganda eleitoral do MDB, nesta terça-feira (7), o vice-governador da Bahia, Geraldo Jr. reagiu à decisão e disse que tem que ser respeitada. 

“Decisão judicial tem que ser respeitada. Nossa propaganda colocou em debate na sociedade a importância da preservação ambiental para reduzir os impactos das mudanças climáticas globais em Salvador. Essa pauta é urgente e precisa ser tratada com transparência e responsabilidade pelo poder público”, escreveu. 

Na propaganda, Geraldo critica as questões ambientais em Salvador. A ação foi ingressada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo partido Novo, que sustenta que “o conteúdo da publicação denota desvio do objetivo da propaganda partidária, haja vista que apresenta crítica à atual administração, ao fazer menção negativa aos adversários, com citação de matérias jornalísticas”.

Geraldo não justificou a propagando, mas declarou que há “resistência da administração municipal em debater esse assunto.”

Propaganda

O juiz Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou a suspensão da veiculação da propaganda eleitoral do MDB com o vice-governador .

De acordo com a decisão, a propaganda gravada no Parque de Pituaçu tem como objetivo promover a pré-candidatura de Geraldo à prefeitura de Salvador. O texto ressalta que o conteúdo da publicação indica um desvio do objetivo da propaganda partidária, já que apresenta crítica à atual administração, ao fazer menção negativa aos adversários.

“Ademais, a publicidade demonstra que o foco foi a divulgação da pré-candidatura de Geraldo Júnior, em aparente desrespeito ao disposto na legislação de regência, uma vez que a propaganda partidária possui finalidade específica e delimitada”, indicou o documento.

Com a suspensão imediata da veiculação da propaganda, o juiz estipula uma multa de mil reais por dia, caso haja descumprimento.

A ação foi movida pelo diretório municipal do Partido Novo.