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Redação 28 de Agosto, 2026
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Horário eleitoral gratuito começa nesta sexta e campanha entra em nova fase

Política
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Redação 28 de Agosto, 2026

Propaganda no rádio e na televisão segue até 1º de outubro; eleitor pode denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal

O horário eleitoral gratuito das Eleições 2026 começa nesta sexta-feira (28) no rádio e na televisão. A propaganda será exibida até 1º de outubro, dois dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A campanha eleitoral, no entanto, já está oficialmente nas ruas desde 16 de agosto, quando candidatos, partidos e federações foram autorizados a realizar propaganda eleitoral.

Na Bahia, os eleitores passam a acompanhar a apresentação das propostas dos candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A propaganda em bloco será distribuída de acordo com um calendário definido pela Justiça Eleitoral, além das inserções que serão veiculadas ao longo da programação das emissoras.

No rádio, os programas em bloco serão transmitidos às 7h e ao meio-dia. Na televisão, os horários previstos são 13h e 20h30. A distribuição entre os cargos ocorre em dias alternados, conforme o plano de mídia da Justiça Eleitoral.

Às terças, quintas e sábados, a propaganda é destinada aos candidatos à Presidência da República e à Câmara dos Deputados. Às segundas, quartas e sextas, entram os candidatos aos governos estaduais, ao Senado e às Assembleias Legislativas.

O que pode na campanha

Desde 16 de agosto, candidatos, partidos e federações podem realizar comícios, caminhadas, carreatas e passeatas, além de distribuir material gráfico e utilizar alto-falantes e amplificadores de som dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Os equipamentos de som, por exemplo, podem ser utilizados entre 8h e 22h, desde que respeitadas as distâncias mínimas previstas em relação a hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes. A distribuição de material gráfico e atos como caminhadas e carreatas podem ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro.

A propaganda na internet também é permitida, mas está sujeita a regras específicas. Entre elas estão restrições relacionadas ao uso de inteligência artificial, disparos de mensagens e conteúdos manipulados digitalmente.

O que é proibido

Entre as condutas que podem gerar punições estão a realização de propaganda fora dos períodos e condições estabelecidos pela legislação, o uso irregular de meios de comunicação e práticas destinadas a influenciar ilegalmente o eleitor.

No dia da votação, a propaganda eleitoral é proibida. Pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar a escolha pode caracterizar boca de urna.

O eleitor, por outro lado, pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive por meio de camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato ou partido.

Eleitor pode denunciar irregularidades

Quem identificar uma possível irregularidade na propaganda eleitoral também pode recorrer ao aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias. A ferramenta está disponível para celulares e tablets e permite o encaminhamento de informações aos Tribunais Regionais Eleitorais. O acesso exige autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br.

O eleitor pode registrar a denúncia pelo aplicativo e acompanhar o encaminhamento da ocorrência. A identidade do denunciante é mantida sob sigilo.

Calendário da campanha

A propaganda eleitoral do primeiro turno segue até 3 de outubro, enquanto o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão termina em 1º de outubro. A votação acontece em 4 de outubro.

Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a propaganda eleitoral será retomada e poderá seguir até 24 de outubro. A nova votação está marcada para 25 de outubro.

Com o início do horário eleitoral, a disputa passa a ocupar também a programação diária das emissoras. Para o eleitor, a principal mudança a partir desta sexta é a possibilidade de acompanhar oficialmente as propostas e mensagens dos candidatos no rádio e na televisão, dentro dos horários definidos pela Justiça Eleitoral.