Ilhéus proíbe consumação mínima e cobrança antecipada em barracas de praia
A Prefeitura de Ilhéus, no sul da Bahia, publicou um decreto, nesta sexta-feira (9), determinando a proibição da exigência de consumação mínima e qualquer tipo de cobrança antecipada para uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros mobiliários instalados nas praias do município. Nesta semana, a Prefeitura de Itacaré, também no estado baiano, proibiu a cobrança de consumação mínima em barracas de praia e estabelecimentos instalados na faixa de areia.
De acordo com a nova regra, também é considerada prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de cadeiras e mesas a clientes que optem por não consumir alimentos ou bebidas. Com isso, turistas e moradores poderão alugar apenas os kits de praia, sem obrigação de consumo nos estabelecimentos.
O decreto determina ainda que bares, barracas e quiosques mantenham, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e do Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.
Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão sofrer advertência, aplicação de multa, suspensão ou até cassação do alvará de funcionamento, além da apreensão de equipamentos. Os valores das penalidades não foram detalhados pela gestão municipal.