Justiça derruba liminar e libera título de cidadão a Flávio Bolsonaro na Câmara de Salvador
A Justiça da Bahia suspendeu, neste sábado (17), a decisão liminar que impedia a realização da solenidade de entrega do título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL). A nova decisão foi proferida pela juíza substituta de segundo grau Marielza Maués Pinheiro Lima, durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A decisão anterior, concedida na sexta-feira (16), determinava que a homenagem fosse adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026. Com a nova determinação, ficam suspensos os efeitos dessa liminar, permitindo que a Câmara Municipal de Salvador dê continuidade aos atos institucionais relacionados à homenagem.
Justiça aponta autonomia do Legislativo
Ao analisar o recurso, a magistrada considerou que a concessão de títulos e honrarias cívicas, assim como a definição de datas e locais para sessões solenes, faz parte da autonomia político-institucional do Poder Legislativo.
Na decisão, a juíza também avaliou que a suspensão da homenagem havia sido fundamentada em presunções relacionadas ao contexto eleitoral, sem demonstração suficiente de ilegalidade ou desvio de finalidade.
O recurso foi inicialmente apresentado pelo vereador Cézar Ferreira Leite. Durante a tramitação, a Câmara Municipal de Salvador manifestou interesse institucional no processo, ratificou os argumentos apresentados e solicitou a suspensão da decisão que impedia a solenidade.
Multa de R$ 500 mil foi afastada
Além de liberar a continuidade dos atos institucionais, a decisão suspendeu a multa de R$ 500 mil que havia sido estabelecida para o caso de descumprimento da ordem judicial anterior.
A magistrada concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento até o julgamento definitivo do recurso. Portanto, a decisão é provisória e não representa o encerramento da disputa judicial.
O título de Cidadão da Cidade do Salvador foi concedido a Flávio Bolsonaro por meio da Resolução nº 3.592/2026, aprovada pela Câmara Municipal.