Leandro de Jesus aciona MPE contra Lula por discurso em evento do MST
Deputado do PL afirma que declarações do presidente, feitas em Salvador, teriam caráter eleitoral fora do período permitido pela legislação
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou uma Notícia de Fato Eleitoral no Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A representação aponta uma possível prática de propaganda eleitoral antecipada durante um discurso do chefe do Executivo em um evento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), realizado em Salvador.
Segundo o parlamentar, Lula teria ultrapassado os limites do discurso político institucional ao fazer menções diretas ao processo eleitoral e à continuidade de seu projeto político. A fala ocorreu durante um encontro nacional do MST, movimento social com atuação política histórica, e foi registrada em vídeo, posteriormente divulgado no canal oficial do presidente no YouTube.
Na denúncia encaminhada ao procurador-geral eleitoral, Leandro de Jesus destaca trechos do pronunciamento em que Lula afirma expressões como “queremos ser tetra” e “vamos disputar esse ano as eleições”, além de referências às convenções partidárias e ao enfrentamento de adversários no pleito. Para o deputado, o conteúdo apresentado caracteriza um discurso com viés eleitoral, direcionado a um público politicamente mobilizado.
A peça também menciona entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a configuração de propaganda eleitoral antecipada quando são utilizadas expressões com potencial de influenciar o eleitorado antes do período autorizado pela legislação, conhecidas como “palavras mágicas”.
Outro aspecto ressaltado na representação é o contexto do evento e a posterior divulgação do discurso em meio digital oficial. De acordo com o deputado, esses fatores ampliariam o alcance da mensagem e reforçariam a intenção eleitoral da manifestação.
Ao final do pedido, Leandro de Jesus solicita que o MPE receba a Notícia de Fato, instaure procedimento para apuração dos fatos, determine a preservação do vídeo e de seus metadados pela plataforma YouTube e, caso sejam constatadas irregularidades, adote as medidas legais previstas na legislação eleitoral.