Lewandowski afirma que restringir atuação da PF nos estados é inconstitucional
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta terça-feira (11) que qualquer tentativa de condicionar a atuação da Polícia Federal (PF) à autorização dos governadores seria “claramente inconstitucional”. A declaração foi feita após críticas ao relatório do projeto de lei Antifacção, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Segundo o ministro, as competências da PF estão previstas em lei e não podem ser restringidas por meio de uma lei ordinária. As informações são da Agência Brasil.
“Não seria possível uma lei ordinária cercear a competência da Polícia Federal, especialmente estabelecer que a polícia só interviria nos estados para combater as organizações criminosas ou as facções criminosas se autorizadas pelo governador do Estado. Isso seria inconcebível, isso seria claramente inconstitucional. Apontamos outros pontos que consideramos contrários à Constituição”, afirmou.
A manifestação ocorreu durante a abertura do 26º Congresso Nacional do Ministério Público, em Brasília. O ministro disse ainda ter sido surpreendido pela rapidez na elaboração do relatório, apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator da proposta.
Lewandowski destacou que o projeto elaborado pelo governo levou mais de seis meses para ser concluído e afirmou que não há clareza sobre quais mudanças serão mantidas no texto final.
“É um projeto muito discutido, muito trabalhoso, e, de repente, nós fomos surpreendidos com um relatório que foi feito em 24 horas. Em 48 horas, foi feito outro relatório. E com mais outras 24 horas, será apresentado um terceiro relatório”, criticou.
O projeto de lei Antifacção foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso em 31 de outubro e endurece o combate às organizações criminosas, prevendo aumento de penas, classificação de crimes de facção como hediondos e criação de um banco nacional de integrantes de organizações criminosas.
A votação do texto na Câmara está prevista para esta quarta-feira (12).