O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão dos atos do governo federal e do Congresso Nacional relacionados ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida atinge tanto o decreto do Executivo que aumentou o tributo quanto o decreto legislativo que revogou a elevação.
Na decisão, Moraes convocou uma audiência de conciliação entre os Poderes, agendada para o dia 15 de julho, com o objetivo de buscar um entendimento institucional sobre o tema. Segundo o ministro, há indícios de que ambos os atos, presidencial e legislativo, possam estar em desacordo com os pressupostos constitucionais exigidos.
“Verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos”, afirmou Moraes no despacho.
O magistrado deu um prazo de cinco dias para que o Executivo e o Legislativo apresentem esclarecimentos sobre os motivos que levaram o governo federal a elevar a alíquota do IOF e, por outro lado, as razões do Congresso para revogar a medida.