MPF analisa suposto uso da estrutura da UFBA em favor da pré-campanha de ex-reitor
O Ministério Público Federal (MPF) acompanha relatos de possível uso da estrutura institucional da Universidade Federal da Bahia (UFBA) para impulsionar a pré-campanha do ex-reitor João Carlos Salles à Reitoria que terá novas eleições em 2026. A disputa pelo comando da universidade conta também com a candidatura do vice-reitor da instituição, Penildon Silva Filho.
De acordo com informações obtidas pelo Se Ligue Bahia, nesta terça-feira (2), a Assessoria de Comunicação da UFBA, vinculada ao gabinete do reitor, teria divulgado nas redes oficiais da universidade um convite para um evento político relacionado à candidatura de Salles. A publicação permaneceu no ar por cerca de 20 horas, antes de ser excluída.
O episódio pode configurar descumprimento do artigo 37, §1º da Constituição Federal, que proíbe o uso de publicidade institucional para promoção pessoal de agentes públicos. A simples utilização de canais oficiais para impulsionar um candidato já caracteriza irregularidade, independentemente de prejuízo financeiro, entendimento reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No âmbito administrativo, a conduta se enquadraria no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, por violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. O Tribunal de Contas da União (TCU) também tem considerado publicidade digital direcionada, veiculada em plataformas oficiais, como uso indevido de recursos públicos.
A divulgação institucional de ato com finalidade eleitoral também pode configurar prevaricação, caso se comprove que servidores retardaram ou desviaram o uso das funções para favorecer o ex-reitor. Também há hipótese de enquadramento em advocacia administrativa, quando o agente público utiliza o cargo para promover interesse de terceiros.
Caso o MPF decida abrir inquéritos civil e criminal, a investigação deve apurar o envolvimento de servidores e dirigentes, além de verificar se houve instrumentalização da universidade e de seus canais oficiais para interferir no processo eleitoral interno.