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Redação 13 de Junho, 2026
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PEC que amplia imunidade tributária para igrejas pode gerar perda de até R$ 50 bilhões em arrecadação

Política
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Redação 13 de Junho, 2026

 

A proposta que amplia a imunidade tributária para igrejas e entidades assistenciais vinculadas pode provocar uma redução de até R$ 50 bilhões na arrecadação de União, estados e municípios. A estimativa considera os impactos da medida sobre os tributos previstos na reforma tributária e foi divulgada pela imprensa nacional.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2023, de autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de maio e agora aguarda análise do Senado Federal.

Atualmente, a imunidade tributária concedida às entidades religiosas alcança principalmente patrimônio, renda e serviços relacionados às suas atividades essenciais. Com a aprovação da PEC, o benefício passaria a incluir também a compra de bens e serviços realizados por igrejas e instituições beneficentes ligadas a elas.

Segundo estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a ampliação da imunidade pode representar uma perda mínima de R$ 10 bilhões por ano apenas para os cofres da União.

Em entrevista ao UOL, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a medida poderá elevar em até um ponto percentual a alíquota dos tributos criados pela reforma tributária. De acordo com cálculos mencionados pela Folha de S.Paulo, cada ponto percentual corresponde a aproximadamente R$ 50 bilhões em arrecadação distribuída entre União, estados e municípios.

Pelas regras do novo sistema tributário, benefícios fiscais concedidos a determinados setores precisam ser compensados pelos demais contribuintes. Dessa forma, especialistas apontam que a ampliação da imunidade tributária poderá resultar em aumento da carga tributária para outros segmentos da economia.

Além das igrejas, o texto aprovado pela Câmara amplia o benefício para organizações assistenciais e beneficentes vinculadas às entidades religiosas, incluindo atividades sem fins lucrativos como creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos, monastérios e serviços de acolhimento institucional.

Durante a tramitação da proposta, parlamentares manifestaram preocupação com a possibilidade de fraudes e abusos, diante da facilidade para criação de instituições religiosas e entidades vinculadas.

A mudança impacta tributos sobre o consumo que começarão a ser substituídos a partir de 2027 com a implementação da reforma tributária. Entre eles estão o PIS/Cofins, que dará lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além do ICMS e do ISS, que serão gradualmente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Caso seja aprovada pelo Senado e promulgada, a PEC ampliará os benefícios tributários já concedidos às entidades religiosas no Brasil.