PGR se posiciona contra terceiro mandato consecutivo de presidente da Câmara de Salvador
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a possibilidade de o atual presidente da Câmara Municipal de Salvador disputar um terceiro mandato consecutivo no comando do Legislativo. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o período em que o parlamentar assumiu a Presidência por sucessão automática, entre 2023 e 2024, seja contabilizado como mandato.
A manifestação foi assinada na quinta-feira (5) e integra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.356/BA, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
A discussão envolve a sucessão ocorrida após a renúncia do então presidente da Câmara, eleito para o biênio 2023/2024. Na ocasião, o primeiro vice-presidente assumiu automaticamente o comando da Casa, conforme as regras do Regimento Interno, e permaneceu na função durante todo o período.
Posteriormente, em janeiro de 2025, o mesmo vereador foi eleito pelos demais parlamentares para continuar na Presidência durante o biênio 2025/2026.
A controvérsia jurídica está relacionada à possibilidade de uma nova candidatura para o período de 2027/2028. O questionamento é se o exercício da Presidência por sucessão automática deve ser considerado um mandato para efeito da limitação de reconduções consecutivas.
No parecer, Paulo Gonet argumenta que a forma de chegada ao cargo não deve determinar a contagem do mandato. Segundo a PGR, o critério deve considerar as condições em que a função foi exercida.
A Procuradoria destaca que o parlamentar permaneceu na Presidência durante todo o biênio 2023/2024, de maneira contínua e estável, não se tratando de uma substituição temporária ou de curta duração.
O documento também diferencia a situação dos chamados mandatos-tampão, que podem deixar de ser contabilizados quando o exercício ocorre de maneira precária, excepcional e por período breve.
Para a PGR, essa exceção não se aplica ao caso de Salvador, uma vez que o vereador exerceu integralmente a Presidência durante dois anos.
Entendimento do STF limita recondução
A manifestação também considera o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 959/BA, que estabeleceu a possibilidade de apenas uma recondução consecutiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora de uma Câmara Legislativa, independentemente da mudança de legislatura.
Na avaliação da PGR, permitir que o período de 2023/2024 seja desconsiderado abriria caminho para que o mesmo parlamentar permanecesse por três biênios consecutivos no comando da Câmara, contrariando os princípios democrático e republicano.
O parecer conclui pela improcedência do pedido apresentado na ação.
Caso ainda depende de decisão do STF
A controvérsia está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes já havia negado o pedido de medida cautelar apresentado na ação, por entender que não estavam demonstrados os requisitos necessários para a concessão da decisão provisória.