Clima
Min 24ºc - Max 32ºc Salvador
Calendário
quinta-feira, 06 de Novembro, 2025
Redação 06 de Novembro, 2025
Icone - Autor

Projeto de lei propõe obrigatoriedade de vagas com recarga para carros elétricos na Bahia

Política
Icone - Autor
Redação 06 de Novembro, 2025

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) analisa o Projeto de Lei nº 26.013/2025, que obriga shoppings centers e estacionamentos privados de uso coletivo a disponibilizarem vagas com pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos. A proposta é de autoria do deputado Ângelo Coronel Filho e, segundo ele, visa estimular a mobilidade sustentável no estado.

Pelo texto, os estabelecimentos deverão reservar entre 5% e 10% das vagas para automóveis elétricos, com número sempre arredondado para cima em caso de frações. Os padrões técnicos das estações de carregamento serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo Estadual.

Na justificativa, o parlamentar destaca o crescimento do mercado de veículos elétricos no Brasil, que registrou 86,8 mil unidades vendidas no primeiro semestre de 2025, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) — um aumento de 9,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. Salvador aparece como o sexto maior mercado de carros elétricos do país, liderando o ranking do Nordeste com cerca de 1,2 mil emplacamentos.

Coronel Filho também lembrou que o governo baiano concede isenção do IPVA para veículos elétricos de até R$ 300 mil, incentivo que tem atraído novos compradores. Ele cita ainda que a fábrica da BYD inaugurada em Camaçari em outubro deve impulsionar ainda mais a popularização desses veículos na região.

“O objetivo é garantir infraestrutura adequada para acompanhar a transição energética que já está em curso. A falta de pontos de recarga ainda é um dos principais entraves para o crescimento da frota elétrica”, afirmou o deputado.

De acordo com o projeto, a nova lei entrará em vigor um ano após a publicação oficial caso aprovada, dando prazo para adaptação dos empreendimentos. A matéria tramita nas comissões de Constituição e Justiça; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle