Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada
Quem não votou no primeiro turno ainda pode votar no segundo
Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno nas eleições municipais, marcado para o dia 27 de outubro, devem justificar a ausência caso não possam comparecer à votação. Assim como no primeiro turno, não será permitido o voto em trânsito.
De acordo com as regras eleitorais, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição deve justificar a ausência. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, considerado como uma eleição independente. Quem não votou no primeiro turno ainda pode votar no segundo, sem prejuízos.
Para quem não participou do primeiro turno, a justificativa deve ser feita até 5 de dezembro de 2024. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 7 de janeiro de 2025 para regularizar sua situação.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita através do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos estabelecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O aplicativo está disponível para download gratuito nas lojas virtuais da Apple e Android até a véspera da eleição, no dia 26 de outubro. Após baixar o app, o eleitor deve preencher os dados solicitados e submeter a justificativa.
A ausência de votação implica em multa de R$ 3,51 por turno não comparecido, valor que deve ser pago juntamente com a justificativa.
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três turnos consecutivos pode ter seu título suspenso ou cancelado. Isso pode gerar uma série de restrições, como impedimento para obter passaporte, realizar matrícula em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos.
*Com informações da Agência Brasil