Segundo turno: veja as situações em que eleitores podem ser presos
Código Eleitoral prevê três exceções à proteção contra detenções, válida até dois dias depois da votação de domingo (25)
A partir desta terça-feira (20), a prisão de eleitores fica restrita a três hipóteses previstas na legislação eleitoral. A regra vale durante os cinco dias que antecedem o segundo turno das eleições de 2026 e termina 48 horas após o encerramento da votação, marcada para domingo (25).
A medida tem como objetivo impedir que detenções interfiram no direito de participação dos cidadãos nas urnas. Entenda as exceções previstas em lei.
Quando um eleitor pode ser preso?
Durante o período de proteção, a prisão só é permitida nas seguintes circunstâncias:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou em situação que caracterize flagrante conforme a lei
- Condenação por crime inafiançável: quando há cumprimento de sentença criminal condenatória por um crime que não permite o pagamento de fiança
- Descumprimento de salvo-conduto: quando o eleitor desrespeita uma ordem judicial emitida para assegurar sua liberdade de votar
O que ocorre em caso de prisão irregular?
Se um eleitor for detido nesse período, deverá ser encaminhado imediatamente ao juiz competente. Caso a Justiça reconheça que a prisão foi ilegal, a pessoa deverá ser liberada, e os responsáveis pela medida poderão ser responsabilizados. As determinações estão previstas no artigo 236 do Código Eleitoral.
Candidatos também estão protegidos?
Os candidatos que disputam o segundo turno têm proteção contra prisões desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a legislação permite a detenção apenas em flagrante delito.
A garantia também contempla mesários e fiscais partidários enquanto estiverem desempenhando suas funções eleitorais.