Senado aprova proibição de atletas e influenciadores em propagandas de apostas
Projeto impõe novas regras para publicidade de “bets” e mira proteção ao público jovem
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), um projeto de lei que impõe novas regras à publicidade de apostas esportivas no Brasil. Entre as principais medidas, está a proibição do uso da imagem ou participação de atletas, artistas, influenciadores digitais, comunicadores e autoridades em propagandas de “bets” veiculadas na TV, rádio, redes sociais ou demais meios digitais.
A proposta ainda restringe os horários para a veiculação das peças publicitárias, com o objetivo de reduzir o alcance entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos relacionados ao jogo. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), defendeu que as medidas buscam conter o avanço do vício em apostas entre o público mais jovem. “Embora preferíssemos a proibição total, optamos por um caminho equilibrado para evitar insegurança jurídica”, afirmou.
Apesar do respaldo no Senado, a proposta enfrenta forte resistência de clubes da elite do futebol brasileiro, que alegam possível colapso financeiro do setor. Em nota, os clubes classificaram a iniciativa como uma “proibição disfarçada de limitação” e alertaram para o impacto no ecossistema esportivo nacional.
Veja o que o projeto proíbe:
- Uso da imagem ou participação de atletas, artistas, influenciadores, autoridades e comunicadores em publicidade de apostas (exceto ex-atletas, após 5 anos de aposentadoria);
- Exibição de odds (cotações) em tempo real fora dos sites e apps oficiais dos operadores licenciados;
- Publicidade em impressos ou impulsionamento fora do horário permitido;
- Patrocínio a árbitros ou equipes de arbitragem;
- Apresentar apostas como socialmente atraentes ou caminho para sucesso pessoal;
- Uso de personagens infantis, mascotes, animações ou recursos que atraiam menores, inclusive via inteligência artificial;
- Promoções que incentivem ou ensinem a apostar;
- Envio de mensagens ou notificações sem consentimento do destinatário;
- Publicidade em estádios e arenas esportivas.
O que continua permitido:
- Publicidade na TV aberta, por assinatura, redes sociais e internet entre 19h30 e 24h;
- Anúncios em rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
- Propagandas nos 15 minutos antes e depois de transmissões esportivas ao vivo;
- Veiculação nos sites, páginas e apps dos próprios operadores de apostas, com acesso voluntário;
- Exibição de marcas de patrocinadores em chamadas de eventos esportivos entre 21h e 6h, desde que sem incentivos diretos;
- Publicidade em redes sociais direcionada a maiores de 18 anos autenticados.