Senado aprova regras mais rígidas para propaganda de apostas esportivas
A Comissão de Esporte do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei 2.985/2023, que estabelece novas regras para a publicidade das apostas eletrônicas, conhecidas como bets. O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) e relatado por Carlos Portinho (PL-RJ), impõe uma série de restrições para proteger os consumidores, especialmente o público jovem.
Segundo a Agência Senado, o projeto proíbe, por exemplo, o uso de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades em campanhas publicitárias. A vedação se estende inclusive a figurações e a membros de comissões técnicas, com exceção apenas de ex-atletas, desde que tenham encerrado suas carreiras há pelo menos cinco anos. Também fica proibida a veiculação de anúncios durante transmissões ao vivo de eventos esportivos, além da exibição de cotações em tempo real (odds) nesses momentos.
Outras proibições destacadas no texto aprovado, incluem:
Propaganda em jornais, revistas e outros suportes impressos;
Publicidade impulsionada fora dos horários permitidos;
Envio de mensagens ou notificações sem consentimento prévio do usuário;
Conteúdos que apresentem as apostas como solução para problemas financeiros, como fonte de renda ou sucesso pessoal;
Publicidade com conteúdo sexista, misógino ou discriminatório, ou que objetifique corpos;
Uso de personagens, mascotes ou animações, inclusive por inteligência artificial, que possam atrair o público infantojuvenil;
Publicidade de apostas em estádios e arenas esportivas, com exceções para patrocinadores oficiais e detentores de naming rights, ou em uniformes de equipes — nesse caso, limitado a um anunciante por time.
Por outro lado, o substitutivo também prevê condições específicas para publicidade permitida. Será autorizada:
Publicidade em TV aberta, por assinatura, streaming, redes sociais e internet, somente entre 19h30 e 24h;
Anúncios em rádio apenas das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
Exibição de propaganda nos 15 minutos anteriores e posteriores à transmissão de eventos esportivos ao vivo;
Anúncios em sites e aplicativos dos operadores licenciados, acessados voluntariamente;
Veiculação em redes sociais ou apps para usuários autenticados e maiores de 18 anos, com direito de desativar o recebimento desses conteúdos;
Exibição da marca de patrocinadores nas chamadas de transmissões esportivas veiculadas entre 21h e 6h, desde que não contenham convite ao jogo nem informações sobre bônus ou cotações.
A presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), defendeu o encaminhamento do projeto diretamente ao Plenário, já que a Comissão de Comunicação e Direito Digital ainda não foi instalada. Segundo a Agência Senado, o relator Carlos Portinho afirmou que sua intenção inicial era proibir integralmente a publicidade de apostas, mas cedeu para garantir um texto equilibrado e juridicamente seguro.
O projeto agora segue para votação no Plenário do Senado. Se aprovado, será encaminhado à Câmara dos Deputados.