STF amplia votos e avança para derrubar lei do Marco Temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou, nesta segunda-feira (15), o placar favorável à inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que retomou a chamada tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, o julgamento registra dois votos pela derrubada da norma.
A análise ocorre no plenário virtual da Corte e está prevista para seguir até quinta-feira (18). O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a se manifestar, seguido pelo voto do ministro Flávio Dino, que acompanhou integralmente o entendimento do relator.
A legislação questionada foi aprovada pelo Congresso após parlamentares derrubarem uma decisão anterior do próprio STF, que havia considerado inconstitucional a aplicação do marco temporal. A lei estabelece que apenas terras ocupadas por povos indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, poderiam ser reconhecidas como territórios tradicionais.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o critério temporal viola direitos constitucionais dos povos indígenas e desconsidera o histórico de expulsões, violências e deslocamentos forçados sofridos por essas comunidades ao longo dos séculos. O ministro também propôs que a União tenha o prazo de até dez anos para concluir todos os processos de demarcação ainda pendentes, como forma de enfrentar uma omissão estatal que, segundo ele, se arrasta há mais de três décadas.
Para o relator, a adoção do marco temporal impõe uma exigência de difícil comprovação às comunidades indígenas, que foram historicamente privadas de seus territórios por ações estatais e privadas. Gilmar ressaltou ainda que a sociedade brasileira precisa buscar soluções que garantam segurança jurídica sem perpetuar injustiças históricas.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto, reforçando o entendimento já consolidado pelo STF em setembro de 2023, quando a Corte decidiu, com repercussão geral, que a tese do marco temporal não pode ser utilizada como critério para a demarcação de terras indígenas.
O julgamento segue em andamento, com expectativa de novos votos nos próximos dias.