
STF considera inconstitucional decisão da Câmara a favor de Ramagem e Bolsonaro
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem, abrindo espaço para tentar estender o benefício a Bolsonaro e outros envolvidos

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ouvidos sob reserva pela Folha, afirmaram que a tentativa da Câmara dos Deputados de suspender a ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ) e beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros réus do processo sobre a trama golpista é inconstitucional.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (7), a suspensão da ação penal contra Ramagem, abrindo espaço para tentar estender o benefício a Bolsonaro e outros envolvidos. No entanto, ministros do STF apontam que a decisão da Casa extrapola seus limites constitucionais.
De acordo com os magistrados, a competência da Câmara para analisar crimes cometidos por parlamentares se limita aos atos praticados após a diplomação. No caso de Ramagem, apenas os crimes de dano qualificado ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado estariam sob a análise da Câmara, já que os delitos de associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito ocorreram antes de ele assumir o mandato.
O presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, já havia reforçado essa posição em ofício enviado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), há duas semanas, destacando os limites da atuação do Legislativo em processos penais contra parlamentares.
O projeto de resolução aprovado pela CCJ determina a suspensão da ação penal de forma genérica, sem mencionar Ramagem, o que, segundo os ministros, permite uma interpretação que vai além do caso específico, alcançando outros réus do processo.
Na Câmara, a medida foi relatada pelo deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) e aprovada por 44 votos a 18, contando com forte apoio da base bolsonarista. Ramagem, durante a sessão, criticou o STF e acusou a Corte de perseguição judicial, afirmando que o ativismo jurídico do Judiciário fere a autonomia do Legislativo.
Para que a ação penal seja sustada, a proposta precisa ainda ser aprovada pela maioria do plenário, com pelo menos 257 votos.