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Redação 13 de Abril, 2024
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STF define que abordagem policial motivada por cor da pele é ilegal

Política
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Redação 13 de Abril, 2024

Para o Plenário, a busca pessoal sem mandado judicial deve estar fundamentada em indícios

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento, na sessão da quinta-feira (11), de que a abordagem policial e a revista pessoal motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são ilegais.

Para o Plenário, a busca pessoal sem mandado judicial deve estar fundamentada em indícios de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que possam representar indícios da ocorrência de crime.

Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) destacou a importância do STF definir a tese de que a filtragem racial é inaceitável.

“Nós estamos enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos posição em relação a esse tema”, afirmou.