STF muda regra das sobras eleitorais e provoca troca de sete deputados na Câmara
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais resultou na perda de mandato de sete deputados federais. A mudança, anunciada oficialmente pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na quarta-feira (30), altera a composição da Casa, especialmente na bancada do Amapá.
Com a nova regra, deixam seus cargos Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
As vagas serão assumidas por Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (Psol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).
A mudança ocorre após o STF, em março deste ano, rever a interpretação adotada em 2023 e permitir que todos os partidos e candidatos disputem as sobras eleitorais, mesmo que não atinjam 80% do quociente partidário nem 20% do quociente eleitoral.
As sobras eleitorais são fundamentais para a definição das cadeiras em eleições proporcionais, como para deputados e vereadores. O cálculo leva em conta o número de votos válidos e as vagas em disputa.