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Redação 08 de Julho, 2026
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TJ-BA barra recurso de Olívia Santana e mantém rejeição de ação contra Diego Castro

Política
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Redação 08 de Julho, 2026

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a rejeição da queixa-crime apresentada pela deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) contra o deputado estadual Diego Castro (PL). A decisão, publicada nesta terça-feira (7), também rejeitou o recurso especial apresentado pela parlamentar, preservando o entendimento de que as declarações do deputado estão protegidas pela imunidade parlamentar.

O recurso buscava reverter a decisão anterior da Seção Criminal do TJ-BA, que havia extinguido a ação por considerar a petição inicial inepta e sem justa causa para a instauração de um processo penal. Ao analisar o caso, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior concluiu que o pedido não preenchia os requisitos necessários para ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação foi motivada por declarações feitas por Diego Castro durante entrevista à rádio CBN e em publicações nas redes sociais sobre o Projeto de Lei nº 25.771/2025, de autoria de Olívia Santana. Na ocasião, o parlamentar classificou a proposta como “Bolsa Família do Crime”. A deputada alegou que a expressão era difamatória e pediu a remoção das publicações, a condenação do colega e o pagamento de indenização. O pedido para retirada imediata do conteúdo, entretanto, já havia sido negado no início do processo.

Ao analisar o mérito da ação, o Tribunal entendeu que a petição não individualizava de forma clara quais declarações configurariam o suposto crime de difamação. Segundo o acórdão, a acusação utilizava expressões genéricas, sem apontar especificamente quais manifestações seriam ofensivas, em que contexto ocorreram e de que forma se enquadrariam no tipo penal.

Os desembargadores também concluíram que as declarações de Diego Castro estavam amparadas pela imunidade parlamentar material, prevista na Constituição. Para a Corte, as manifestações ocorreram no exercício do mandato e estavam diretamente relacionadas ao debate sobre um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

Na decisão, o Tribunal destacou ainda que a expressão “Bolsa Família do Crime” representou uma crítica ao conteúdo da proposta legislativa, e não um ataque à honra pessoal da deputada. Os magistrados entenderam que o caso se enquadra no chamado animus criticandi — intenção de criticar — e não no animus diffamandi, indispensável para caracterizar o crime de difamação.

Ao rejeitar o recurso especial, o desembargador também afirmou que acolher o pedido da parlamentar exigiria reexaminar fatos e provas do processo, medida vedada pela Súmula 7 do STJ. Com isso, permanece válida a decisão que rejeitou a queixa-crime apresentada contra Diego Castro.