TRE-BA arquiva provisoriamente denúncia contra Leandro de Jesus por uso de imagem de Bolsonaro
O TRE-BA determinou, nesta terça-feira (22), o arquivamento provisório de uma notícia de irregularidade contra o deputado estadual e candidato a deputado federal Leandro de Jesus (PL). A denúncia questionava a utilização da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em uma publicação eleitoral nas redes sociais.
A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, responsável pelo poder de polícia sobre propagandas eleitorais na internet. O magistrado destacou que não há decisão definitiva do TSE sobre o tema e que seria precipitado determinar a retirada da publicação apenas pela presença da imagem de Bolsonaro.
A controvérsia tem origem em uma liminar da ministra Estela Aranha, que suspendeu o uso da imagem de Bolsonaro por candidatos, em consonância com decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que proibiu o ex-presidente, suspenso dos direitos políticos, de participar de manifestações eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros.
No julgamento virtual iniciado em 18 de setembro, houve divergência entre ministros do TSE: Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques votaram pela manutenção da liminar, enquanto Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira se posicionaram contra. O processo foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Segundo Libonati,
“não há, no momento, como se concluir, nesta estreita via do poder de polícia, pela manifesta irregularidade na forma de veiculação da propaganda, à míngua de decisão final do TSE acerca da matéria”.