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Redação 03 de Agosto, 2026
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TRE-BA mantém decisão e afasta acusação de fraude à cota de gênero contra André Eloy

Política
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Redação 03 de Agosto, 2026

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve, nesta segunda-feira (3), a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investigava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Cruz das Almas. Com a decisão do plenário, o vereador André Eloy permanece sem condenação no processo.

A ação questionava candidaturas femininas apresentadas pelo PSD, sob a alegação de que teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral. Entre os argumentos apresentados estavam a baixa votação de algumas candidatas, prestações de contas semelhantes e a suposta ausência de campanha eleitoral.

Durante a análise do recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral destacou que ações dessa natureza exigem provas robustas para justificar medidas como cassação de mandato ou declaração de inelegibilidade. O parecer ressaltou que indícios isolados não são suficientes para comprovar fraude e que é necessária demonstração consistente de que as candidaturas foram lançadas exclusivamente para burlar a legislação.

Ao manter a sentença de primeira instância, o TRE-BA concluiu que não houve elementos suficientes para reconhecer a fraude à cota de gênero. A decisão reafirma que a baixa votação, por si só, não caracteriza candidatura fictícia e preserva os efeitos do julgamento anterior, mantendo André Eloy sem condenação no caso.