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Redação 09 de Setembro, 2026
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TSE proíbe motoristas de Uber e 99 de fazer propaganda eleitoral nos veículos em 2026

Política
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Redação 09 de Setembro, 2026

Regra impede o uso de carros de aplicativos e táxis para divulgação de candidatos, incluindo adesivos, cartazes e pedidos de voto durante as viagens

Motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, não poderão utilizar os próprios veículos para fazer propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A determinação segue entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera os automóveis bens de uso comum enquanto estiverem sendo utilizados para o transporte de passageiros.

Com isso, fica proibida a colocação de adesivos, cartazes ou qualquer outro material de campanha nos vidros, portas ou demais partes dos veículos utilizados no serviço por aplicativo.

Embora os carros pertençam aos próprios motoristas, a Justiça Eleitoral entende que, durante a prestação do serviço, eles assumem a condição de bens de uso comum. Por esse motivo, não podem ser utilizados como espaços para divulgação de candidatos.

A mesma restrição vale para táxis, que também estão sujeitos às regras por prestarem um serviço relacionado a concessões públicas.

Motorista também não pode pedir voto durante a corrida

A proibição não se restringe à propaganda fixada no veículo. Motoristas de aplicativos também não podem utilizar as viagens para promover candidatos ou pedir votos aos passageiros.

Assim, aproveitar o trajeto para defender determinado candidato, distribuir material de campanha ou tentar influenciar politicamente o passageiro também pode caracterizar propaganda irregular.

Para a Justiça Eleitoral, são considerados bens de uso comum locais ou espaços de acesso da população, mesmo quando administrados ou pertencentes à iniciativa privada. A definição inclui, por exemplo, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.

Como denunciar propaganda eleitoral irregular

Eleitores que encontrarem veículos de aplicativos circulando com propaganda eleitoral podem registrar fotos ou vídeos da situação. Também é recomendado fazer uma captura de tela do aplicativo, de forma que seja possível identificar o veículo cadastrado.

As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta utilizada para receber denúncias sobre possíveis irregularidades durante o período eleitoral.

Caso a irregularidade seja constatada, o responsável poderá ser notificado para retirar o material de propaganda em até 48 horas. O descumprimento da determinação pode resultar em multa.