Justiça suspende edital de curso de Medicina em Cuba por possível favorecimento político
Decisão atende Ação Popular movida pelo deputado Leandro de Jesus e aponta violação ao princípio da impessoalidade
A seleção lançada pela Secretaria de Saúde da Bahia para envio de estudantes a um curso de Medicina em Cuba foi suspensa por determinação da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A decisão liminar, divulgada pelo Bahia Notícias, atende Ação Popular movida pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que questionou a legalidade dos critérios estabelecidos no edital.
O juiz Marcelo de Oliveira Brandão considerou que havia indícios suficientes de irregularidade ao exigir que os candidatos apresentassem uma “Carta de Recomendação de Movimento Social” — um critério visto como subjetivo e potencialmente direcionado.
Na avaliação do magistrado, a regra viola o princípio constitucional da impessoalidade, já que a escolha de beneficiários de programas financiados com recursos públicos deve seguir parâmetros claros, objetivos e sem interferência de grupos privados ou ideológicos. A exigência, segundo a decisão, poderia abrir margem para favorecimento político.
A urgência da liminar também se justificou pelo curto prazo do processo seletivo, que já caminhava para o encerramento das inscrições e divulgação dos resultados. Para o juiz, permitir a continuidade do edital nessas condições poderia causar prejuízos irreversíveis ao erário e aos candidatos impedidos de concorrer por não atender ao critério contestado.
Com isso, todos os atos do processo seletivo foram suspensos imediatamente. A Secretaria de Saúde foi intimada e deve cumprir a determinação em até 24 horas, até nova deliberação judicial.