PF mantém validade de 10 anos para registro de armas de CACs
A Polícia Federal (PF) restabeleceu nesta segunda-feira (5), a validade de 10 anos para o Certificado de Registro (CR) de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs). A decisão foi oficializada com a publicação da nova instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo diretor-geral PF, Andrei Rodrigues.
A medida revoga os efeitos da Instrução Normativa nº 311/2025, editada em julho, que havia reduzido o prazo de validade do registro para três anos, contados a partir da concessão ou da última revalidação. O texto anterior também previa a recontagem do prazo para certificados emitidos antes do Decreto nº 11.615/2023, o que gerou insegurança jurídica entre os CACs.
Na prática, a norma revogada abriu margem para interpretações que poderiam antecipar o vencimento de registros concedidos durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019, editado no governo Jair Bolsonaro (PL), que estabelecia regras diferentes para a categoria. A possibilidade levantou dúvidas sobre cancelamentos automáticos e exigências de revalidação antes do prazo originalmente concedido.
A Polícia Federal esclarece que os certificados emitidos ou revalidados enquanto esteve em vigor o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, permanecem válidos pelo período originalmente estabelecido. A decisão afasta qualquer aplicação retroativa das regras posteriores e garante que não haverá redução do prazo de validade dos registros já concedidos aos CACs.