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Redação 17 de Setembro, 2025
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STJ valida abordagem policial baseada apenas em “atitude suspeita” de cidadão

Segurança
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Redação 17 de Setembro, 2025

Julgamento muda entendimento da Sexta Turma sobre revistas pessoais e domiciliares sem mandado judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 3 votos a 2, decidiu validar uma abordagem policial realizada com base apenas na suspeita gerada pela reação de um cidadão. O julgamento, ocorrido nesta terça-feira (16), representa uma mudança significativa do entendimento da Sexta Turma, que nos últimos anos vinha anulando buscas pessoais, veiculares e domiciliares sem mandado quando fundamentadas apenas na intuição subjetiva de policiais.

O caso analisado envolveu um habeas corpus que manteve a condenação de cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas. Policiais militares de Goiás abordaram um homem com tornozeleira eletrônica, que demonstrou nervosismo ao perceber a viatura. Durante a abordagem, o suspeito confessou a venda de drogas e autorizou a entrada dos agentes em sua residência, onde foram encontrados entorpecentes.

O relator, ministro Og Fernandes, considerou que havia “fundadas razões” para a ação, citando precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, que permite entrada em domicílio sem mandado quando há indícios de flagrante delito. Seguiram o relator os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão, que assumiu a posição favorável à abordagem, revertendo o entendimento da Sexta Turma desde 2022.

Os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti divergiram, classificando a decisão como retrocesso na proteção de direitos individuais. Schietti alertou que a mudança abre espaço para abordagens arbitrárias e afirmou: “Estamos voltando aos tempos em que a polícia, apenas alegando suspeita por nervosismo, autorizava intervenções subjetivas.” O ministro anunciou que pretende levar o tema à Terceira Seção do STJ, colegiado responsável por consolidar jurisprudência em questões criminais.