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Redação 24 de Julho, 2024
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Após caso Aisha, deputado reforça cobrança por criação de Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais

Bahia
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Redação 24 de Julho, 2024

PL foi proposto por Leandro de Jesus na Alba

Após o trágico caso da morte de Aisha Vitória, de oito anos, vítima de abuso sexual e assassinato por Joseilson Souza da Silva no bairro de Pernambués, Salvador, o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) refez seu apelo à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para a aprovação de seu projeto de Lei que estabelece o Cadastro de Pedófilos e Agressores Sexuais no Estado.

Segundo informações da Polícia Civil, Joseilson já havia sido preso em flagrante por crime sexual contra outra criança em 2015, no município de São Gonçalo dos Campos, a aproximadamente 130 km de Salvador.

O projeto de lei proposto pelo parlamentar define como pedófilo aquele que tenha decisão transitada em julgado em processos relacionados aos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, além dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ele determina ainda que “as pessoas condenadas pelos crimes mencionados, ou presas em flagrante, terão seus dados inseridos no cadastro, a critério das autoridades públicas responsáveis, respeitado o sigilo das investigações policiais e o estabelecido pelo Código Penal”.

“Se tivéssemos um Cadastro como o que propomos, talvez a vida da pequena Aisha poderia ter sido poupada. É casos como este que queremos evitar no futuro. Por isso, pedimos à AL-BA a aprovação desta medida para acabar com essa crueldade em nosso estado”, declarou Leandro.

O Cadastro Estadual será mantido e atualizado pela SSP/BA, com acesso restrito e identificação dos servidores autorizados. Terão acesso ao cadastro as Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, entre outras autoridades mediante justificativa.

“Qualquer cidadão poderá acessar o cadastro, porém apenas para consulta de nome e foto das pessoas cadastradas, até que obtenham reabilitação judicial”, explicou o parlamentar. O acesso integral estará sujeito a procedimentos formais conforme a Lei de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).

Leandro ressaltou a importância de uma política criminal que centralize informações para facilitar o monitoramento e a prevenção desses delitos, já adotada com sucesso em estados como São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Rondônia, onde leis semelhantes foram implementadas.