Carros elétricos: especialista detalha impactos da nova lei que muda regras para condomínios na Bahia
Entrou em vigor na Bahia uma nova lei que assegura aos moradores de condomínios o direito de instalar carregadores para veículos elétricos em vagas privativas, sem a necessidade de aprovação prévia em assembleia. Agora, basta comunicar formalmente a administração do prédio, que só poderá impedir a instalação por motivos técnicos ou de segurança.
Segundo o advogado especialista em Direito Condominial, Saulo Daniel Lopes, o direito não é absoluto. Caso a estrutura elétrica do edifício não suporte a nova demanda ou haja risco de sobrecarga e incêndio, o condomínio poderá barrar temporariamente a instalação até que sejam realizadas as adequações necessárias.
“A lei não dá um direito irrestrito. O morador precisa que o condomínio tenha as condições técnicas necessárias. A administração pode recusar ou paralisar a instalação se houver um imperativo de segurança, ou seja, se for comprovado que aquele carregador vai comprometer a rede elétrica da torre ou gerar risco de incêndio por sobrecarga”, explica.
A legislação também define as responsabilidades financeiras. O morador deve custear o equipamento, a instalação e o consumo de energia do carregador. Já as obras de modernização da infraestrutura elétrica coletiva, quando necessárias, serão rateadas entre todos os condôminos.
A expectativa é que a medida reduza conflitos em assembleias e facilite a adaptação dos edifícios ao crescimento da frota de veículos elétricos no estado. Especialistas recomendam que síndicos realizem estudos técnicos para avaliar a capacidade elétrica dos condomínios e planejar futuras adequações.