Justiça impede Arquidiocese de Vitória da Conquista de reivindicar imóveis em sete bairros da cidade
A Justiça Federal suspendeu qualquer tentativa da Arquidiocese de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, de assumir a posse de imóveis em sete bairros do município.
A medida também atinge o Ofício de Registro de Imóveis local. Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a solicitação da entidade religiosa poderia impactar aproximadamente 150 mil famílias residentes nessas áreas.
De acordo com o MP-BA, a Arquidiocese buscava registrar em seu nome diversos terrenos por meio de enfiteuses — contratos antigos de direito real em que o ocupante de um imóvel paga uma taxa ao proprietário para utilizá-lo.
Caso fosse aprovada, a transferência obrigaria moradores, inclusive beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida e de financiamentos da Caixa Econômica Federal, a arcar com valores adicionais conhecidos como laudêmio.
O processo ainda revelou que a área reivindicada inclui imóveis de grande relevância, como a atual sede do Ministério Público Federal (MPF), o terreno destinado à construção da sede da Polícia Federal e o espaço do antigo aeroporto da cidade.
Segundo os órgãos de acusação, se autorizada, a medida representaria a maior desapropriação coletiva já registrada pelo Judiciário baiano.
Decisão judicial
O juiz responsável pelo caso destacou que não há registros válidos que justifiquem a cobrança pretendida pela Arquidiocese. O Código Civil de 2002 proibiu a criação de novas enfiteuses, e a entidade não apresentou documentos que comprovem os limites das áreas reclamadas, tampouco registrou os imóveis dentro do prazo legal encerrado em 2003.
Para o magistrado, a tentativa configuraria uma “desapropriação indireta coletiva”, podendo atingir inclusive terrenos da União e da Caixa Econômica Federal.
Além disso, a decisão alerta que os proprietários seriam privados de suas casas sem qualquer participação no processo, o que viola garantias legais.
Posição da Arquidiocese
Em nota, a Arquidiocese de Vitória da Conquista informou que a decisão tem caráter liminar e será contestada. A instituição afirmou que não busca criar novas enfiteuses nem retomar imóveis de terceiros, ressaltando que só cobra laudêmio em casos com direito previamente constituído. Também repudiou a “desinformação” sobre o tema e garantiu seguir estritamente a legislação vigente.
Próximos passos
A Justiça determinou ainda a realização de uma audiência pública em 11 de novembro, às 9h, na Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, para debater os efeitos do laudêmio. O encontro contará com a presença de autoridades e representantes da sociedade civil.