Lei exige que estabelecimentos na Bahia auxiliem pessoas com deficiência
Multa de até R$ 10 mil pode ser aplicada em casos de descumprimento
A Lei 14.771/2024, promulgada em setembro pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Adolfo Menezes (PSD), entrará em vigor a partir de março de 2025. A legislação determina que hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e outros estabelecimentos comerciais no estado devem oferecer assistência adequada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante suas compras.
De acordo com a norma, estabelecimentos com mais de dez funcionários deverão capacitar e designar colaboradores para prestar auxílio a clientes que necessitem de suporte. Entre as ações previstas estão conduzir a pessoa dentro do local, localizar produtos, colocar itens no carrinho de compras, e informar detalhes como preços, validade, peso e outras especificações dos produtos.
O atendimento poderá ser solicitado no balcão de informações ou diretamente a qualquer funcionário. Para garantir a divulgação do direito, os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos em local visível.
O descumprimento da lei acarretará multa inicial de R$ 2 mil, que pode chegar a R$ 10 mil em casos de reincidência. Os valores arrecadados serão direcionados ao fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).