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Redação 13 de Junho, 2026
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STF mantém reintegração de PM da Bahia demitido após usar arma da corporação como garantia de empréstimo

Bahia
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Redação 13 de Junho, 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a reintegração de um policial militar da Bahia que havia sido demitido após oferecer uma pistola calibre .40 pertencente à corporação como garantia em um empréstimo pessoal. A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, ao negar seguimento a recurso apresentado pelo Estado da Bahia. As informações foram divulgadas pelo Bahia Notícias.

Com a decisão monocrática, permanece válido o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que anulou a exclusão do militar dos quadros da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) por considerar a punição desproporcional.

O caso teve origem em um processo administrativo disciplinar instaurado contra o policial. A acusação apontava que o militar utilizou uma arma institucional da PM-BA como garantia em um contrato de empréstimo, conduta considerada grave pela administração pública.

A demissão foi determinada pelo comandante-geral da corporação, que aplicou a pena máxima ao soldado, divergindo do entendimento da comissão responsável pelo processo disciplinar.

Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela defesa do policial, o TJ-BA concluiu que a sanção não observou os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Segundo o tribunal, não houve análise adequada de aspectos como os antecedentes funcionais do servidor, o grau de culpabilidade, as circunstâncias do fato e os impactos da conduta para a administração pública.

O tribunal baiano também entendeu que o conjunto de provas reunido no processo não era suficiente para justificar a penalidade máxima de demissão. Por isso, determinou a reintegração imediata do policial, sem impedir que o Estado aplique eventual nova sanção, desde que fundamentada e proporcional.

Ao recorrer ao STF, o Estado da Bahia alegou violação a normas constitucionais relacionadas ao devido processo legal e à disciplina das polícias militares. No entanto, o ministro Edson Fachin entendeu que a controvérsia envolvia análise de legislação infraconstitucional e reexame de provas, medidas inviáveis em recurso extraordinário perante a Corte.

Além de negar o recurso, Fachin determinou a majoração em 10% dos honorários advocatícios fixados nas instâncias anteriores.

Com a decisão, fica mantida a reintegração do policial militar aos quadros da corporação, cabendo ao Estado avaliar eventual aplicação de nova penalidade, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.