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Redação 13 de Agosto, 2026
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TJ-BA extingue ação e lei que prevê vagões exclusivos para mulheres volta a vigorar em Salvador

Bahia
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Redação 13 de Agosto, 2026

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, nesta quarta-feira (12), extinguir, sem análise do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei de Salvador que prevê vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário. Com a decisão, a Lei Municipal nº 9.835/2025 volta a vigorar.

A ação havia sido apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos), que questionava a competência do município para criar a medida. A entidade argumentava que o metrô também atende Lauro de Freitas e, por isso, Salvador não poderia legislar sobre transporte público intermunicipal.

O relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, entendeu que a ANP Trilhos não tem legitimidade para propor a ADI, uma vez que a Constituição da Bahia estabelece que entidades de classe precisam ter abrangência estadual para ajuizar esse tipo de ação. O fato de a CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pelo sistema, integrar a associação não alteraria seu caráter nacional.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ-BA. A eficácia da lei estava suspensa desde abril de 2025, após uma decisão liminar do próprio relator. Com a extinção da ação, o recurso apresentado pela Prefeitura de Salvador perdeu o objeto.