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Redação 16 de Setembro, 2025
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TRT-BA determina pagamento de horas extras a professora de Camaçari por aulas de revisão e ‘Aulão do Enem’

Bahia
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Redação 16 de Setembro, 2025

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que uma professora horista do Centro Educacional Miguel Alves Ltda., em Camaçari, receba pagamento por horas extras referentes a aulas de revisão e ao “Aulão do Enem”. A decisão, unânime, reformou sentença anterior que havia negado a remuneração adicional.

De acordo com a docente, ela dava três aulas de revisão de duas horas cada e participava do evento preparatório para o Enem com quatro horas de duração, sem receber valores extras. Ao todo, a professora reivindicou o pagamento de dez horas.

A escola argumentou que essas atividades já estavam incluídas na carga horária prevista em contrato. Inicialmente, a 5ª Vara do Trabalho de Camaçari acolheu esse posicionamento, alegando que os contracheques da professora variavam conforme o número de aulas dadas e que a jornada contratual não estava claramente definida.

Ao recorrer, o relator do processo, desembargador Luís Carneiro, apontou que a instituição deveria ter mantido controle detalhado da jornada da profissional, especialmente em uma escola com cerca de 200 funcionários. Carneiro também observou que os comprovantes de pagamento não permitiam identificar com precisão as horas trabalhadas.

Além disso, a comprovação do “Aulão do Enem” ocorreu por meio de folheto de divulgação, confirmando que a atividade foi realizada em 6 de novembro de 2021, um sábado, sem registro de pagamento posterior nos contracheques da docente.

Com base nesses elementos, a 5ª Turma decidiu pelo pagamento das dez horas extras solicitadas. A decisão teve votos favoráveis do desembargador Marcelo Prata e da juíza convocada Alice Braga.