Abusos em Porto de Galinhas afastam turistas e acendem alerta para o verão 2026
Um dos cartões-postais mais famosos do turismo brasileiro, Porto de Galinhas, no litoral de Pernambuco, tem sido alvo de críticas nas redes sociais após relatos de agressões e cobranças abusivas contra turistas. A situação ganhou repercussão nacional e já reflete diretamente na queda do movimento neste início de 2026.
O episódio mais grave ocorreu no dia 17 de dezembro, quando visitantes foram agredidos por barraqueiros após um desentendimento envolvendo o valor cobrado pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, que teria sido alterado no momento do pagamento. A confusão foi registrada em vídeo e amplamente compartilhada.
Após o caso, internautas passaram a relatar práticas recorrentes consideradas abusivas, como assédio constante, cobranças irregulares e até relatos de enganação. Alguns usuários chegaram a classificar a orla como dominada por grupos organizados que agiriam de forma coordenada contra turistas.
Com a repercussão negativa, Porto de Galinhas iniciou o ano com fluxo de visitantes abaixo do esperado. Segundo um condutor de turismo local, ouvido pela reportagem, o movimento é significativamente menor quando comparado ao mesmo período do ano passado.
A situação reacende o debate sobre os limites da informalidade nas praias brasileiras e possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor, além do impacto direto na imagem turística do Nordeste.
O que diz a lei sobre cobranças nas praias?
Em entrevista ao portal A TARDE, o advogado Fernando Moreira, mestre em Direito Processual Civil e especialista em Direito Público, explicou que a análise deve considerar dois aspectos: o uso do bem público, já que praias são de uso comum do povo, e a relação de consumo estabelecida quando há oferta de serviços.
Segundo ele, a exigência de consumação mínima ou a cobrança condicionada ao uso de cadeiras e guarda-sóis tende a caracterizar prática abusiva, conforme o artigo 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor. “Trata-se de condicionamento indevido e possível exigência de vantagem manifestamente excessiva”, explicou.
No caso específico de Porto de Galinhas, o município de Ipojuca publicou o Decreto nº 149/2025, que reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na orla e proíbe práticas como venda casada e exigência de consumo mínimo, prevendo sanções administrativas aos infratores.
Como identificar uma cobrança abusiva?
De acordo com o especialista, uma cobrança irregular pode ser identificada quando fere a boa-fé, desequilibra a relação de consumo e viola o dever de informação. Entre os principais pontos estão:
- Condicionamento indevido do uso de estruturas à compra de produtos;
- Falta de transparência, como ausência de cardápios ou preços visíveis;
- Constrangimento ou coação para forçar o pagamento, o que é vedado pelo artigo 42 do CDC.
Preços elevados também entram no radar
Outro ponto de reclamação recorrente envolve valores considerados abusivos nos cardápios.
Fernando Moreira explica que, embora a legislação permita liberdade na formação de preços, aumentos sem justificativa plausível podem ser considerados ilegais. “Variações sazonais são possíveis, mas é necessário haver justa causa e informação clara e prévia ao consumidor”, afirmou.
Mudanças de preço durante o atendimento, sem aviso prévio, agravam o risco de caracterização de abuso.
Aluguel de cadeiras e mesas é permitido?
Segundo o advogado, a locação de mesas e cadeiras pode ser permitida, desde que o consumidor seja informado de forma clara antes da ocupação. O problema surge quando essa cobrança é vinculada à exigência de consumação mínima ou imposta de forma coercitiva.
Em Porto de Galinhas, o decreto municipal reforça a proibição dessas práticas na orla.
Restrição ao consumo com ambulantes
Em Salvador, algumas barracas passaram a cobrar taxas quando clientes consomem produtos comprados de ambulantes. Para Fernando Moreira, essa prática é juridicamente inadequada.
“Somente o poder público pode aplicar sanções administrativas. Um particular não pode impor multa ao consumidor”, explicou, citando o Código Tributário Nacional. Além disso, a restrição pode configurar venda casada ou vantagem excessiva, dependendo da forma como é aplicada.
Se houver ameaça ou constrangimento para impor o pagamento, a infração se agrava ainda mais à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Com informações do portal A TARDE