Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira CNH de carro e moto
Brasileiros que pretendem obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e carros, terão que apresentar exame toxicológico negativo para concluir o processo de habilitação. A determinação foi emitida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
A orientação consta no Ofício-Circular nº 573/2026, encaminhado aos órgãos estaduais na última sexta-feira (15). Segundo a Senatran, a exigência deve ser aplicada, mesmo antes da regulamentação definitiva pelo Conselho Nacional de Trânsito.
A medida tem como base a Lei nº 15.153/2025, que tornou obrigatório o exame toxicológico para quem busca a primeira habilitação. Conforme o documento, o resultado negativo deverá estar registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
De acordo com a orientação da Senatran, o candidato poderá realizar o exame em qualquer etapa do processo de habilitação, desde que a comprovação esteja validada no sistema antes da liberação da permissão para dirigir.
O órgão federal também determinou que um ofício publicado em fevereiro deste ano seja desconsiderado. O documento anterior havia provocado interpretações divergentes sobre o prazo para início da exigência nos estados.