Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil
Nova lei altera o Código Penal e prevê detenção de seis meses a dois anos para quem atuar sem autorização legal
O Código Penal Brasileiro passou a incluir, nesta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. A legislação prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem autorização legal, mesmo de forma gratuita.
A mudança altera o Artigo 282, que já tratava do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, e agora inclui de forma expressa a medicina veterinária.
Pena e agravantes
- Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.
- Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio.
- Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator responderá por crime ambiental, conforme a legislação vigente.
A norma também prevê punição para profissionais que exerçam a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
Com a inclusão da medicina veterinária, o Código Penal reforça a proteção à saúde pública e ao bem-estar animal, ampliando o alcance das normas contra o exercício irregular de profissões.