Fim da escala 6×1 começa a valer em dezembro; veja o que muda para os trabalhadores
A nova regra que extingue a escala 6×1 e institui dois dias de descanso semanal remunerado começará a valer em 16 de dezembro, 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional 141. A mudança marca o início de uma transição na jornada de trabalho dos brasileiros, que passará de 44 para 42 horas semanais sem redução salarial.
A partir da entrada em vigor da emenda, os trabalhadores abrangidos pela nova legislação passarão a cumprir escala 5×2, com direito a dois dias de folga por semana. Após um período de 12 meses, a jornada semanal será reduzida novamente, passando para 40 horas.
O período até dezembro será utilizado para negociações entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. As categorias deverão discutir a adaptação de convenções coletivas, escalas de trabalho e mecanismos de compensação para viabilizar a implementação das novas regras.
Segundo representantes das centrais sindicais, a expectativa é que muitas empresas antecipem o debate sobre a jornada de 40 horas. Ao mesmo tempo, setores que possuem características específicas de funcionamento poderão exigir regulamentações próprias.
Categorias especiais devem ter regras específicas
O governo federal e o Ministério do Trabalho discutem alternativas para atividades consideradas essenciais ou que operam em regimes especiais, como petroleiros, aeronautas, aeroviários e aquaviários.
Nesses casos, embora a garantia constitucional de dois dias de descanso seja mantida, a compensação poderá ser organizada por meio de instrumentos como banco de horas e acordos coletivos.
Especialistas avaliam que algumas categorias dependem de alterações em legislações específicas para adequar suas jornadas às novas exigências constitucionais.
O que muda na prática
Com a nova regra, trabalhadores atualmente submetidos à jornada de 44 horas terão uma redução inicial para 42 horas semanais a partir de dezembro, sem perda de remuneração.
A legislação também estabelece que:
- Todos os trabalhadores abrangidos pela mudança terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado;
- A jornada cairá para 40 horas semanais após um ano da implementação inicial;
- As regras para horas extras permanecem válidas;
- O banco de horas continuará permitido, desde que respeite a legislação e os acordos firmados entre empresas e empregados;
- Trabalhadores autorizados a atuar em domingos e feriados continuarão exercendo suas atividades, mas deverão receber as folgas compensatórias previstas na nova regra.
A emenda não alcança algumas categorias, como cargos de confiança, profissionais enquadrados como “superempregados”, trabalhadores autônomos e pessoas que já cumprem jornadas inferiores às previstas na nova legislação.
Durante a sanção da proposta, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a medida afirmando que a redução da jornada busca equilibrar produtividade e qualidade de vida.
“Ninguém quer que empresa quebre. Ninguém aqui deseja que uma empresa quebre, mas também ninguém quer que um trabalhador morra por falta de descanso”, afirmou.
-Por FolhaPress