Justiça de São Paulo rejeita ação de Edir Macedo e Renato Cardoso contra a Netflix
A Justiça de São Paulo rejeitou a ação movida pelo bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, e pelo bispo Renato Cardoso contra a Netflix. Os religiosos pediam a retirada de imagens deles do documentário “O Diabo no Tribunal”, lançado em 2023. A decisão foi proferida no dia 18 de dezembro pela juíza Paula da Rocha e Silva. Ainda cabe recurso. As informações são do UOL.
Na ação, os bispos alegaram que imagens captadas em reuniões da Igreja Universal foram exibidas duas vezes sem autorização, durante chamadas “sessões de libertação”. Segundo eles, o documentário — que aborda um julgamento nos Estados Unidos em que uma “possessão demoníaca” foi utilizada como argumento de defesa em um caso de assassinato — tem caráter sensacionalista e poderia causar confusão entre os fiéis. “As imagens pessoais foram incluídas no filme sem a devida autorização no âmbito de um entretenimento claramente sensacionalista e de temática perturbadora”, afirmaram na petição. Eles também sustentaram que os fatos retratados não possuem relação com a Igreja Universal, que “prega conceitos e preceitos diversos”.
Em sua defesa, a Netflix argumentou que a produção tem caráter biográfico e informativo, utilizando as imagens dentro do contexto geral da obra para ilustrar o embate entre clérigos e fiéis. A plataforma afirmou que “não houve ilícito algum” e que o documentário “não estabelece vínculo entre a Igreja Universal e os episódios que cercam o crime”. Também destacou que “os rostos dos bispos não são exibidos de forma clara, não sendo possível identificá-los”.
Ao analisar o caso, a magistrada acolheu os argumentos da empresa. “As imagens são antigas, de baixa qualidade e baixa resolução, o que torna difícil o reconhecimento cabal dos requerentes [os bispos]. Ainda que pudessem ser reconhecidos, não é possível estabelecer qualquer influência ou associação dos autores do processo ou de sua religião com o caso narrado”, escreveu na sentença. A juíza entendeu ainda que o uso das imagens teve caráter meramente ilustrativo, citando a liberdade de imprensa e os direitos de informar e criticar.