Pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito até esta sexta-feira (29)
Empresas precisam antecipar o depósito devido ao feriado do dia 30
O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, ou do valor integral em parcela única, termina nesta sexta-feira (29). Como o dia 30 de novembro, prazo máximo definido por lei, cairá em um sábado, os empregadores devem antecipar o depósito para o último dia útil anterior.
O 13º salário, também chamado de “gratificação natalina”, pode ser pago de forma integral ou dividido em até duas parcelas. Nos casos de divisão, a segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro.
O pagamento é garantido a trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuaram por pelo menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa. Também têm direito à gratificação aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo pagamento foi antecipado para maio e junho deste ano. Entre os beneficiados estão trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos. Por outro lado, estagiários não recebem o 13º salário, já que não são considerados empregados e não estão vinculados à CLT, conforme determina a Lei 11.788/08.
Caso o empregador não realize o pagamento até o prazo estipulado, o trabalhador pode buscar auxílio junto ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho. O atraso pode resultar em multa para a empresa.