A
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a ter novas regras de pontuação em 2026. A principal mudança estabelece que o limite para suspensão do documento varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor nos últimos 12 meses.
Antes da alteração, o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinava a suspensão automática ao atingir 20 pontos no período de um ano. Agora, o teto pode chegar a 40 pontos, dependendo do histórico do motorista.
Como funciona o novo limite de pontos?
- 40 pontos: para condutores que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse caso, é possível acumular infrações leves, médias e graves até esse limite.
- 30 pontos: quando o motorista registra uma infração gravíssima no período de 12 meses.
- 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas no intervalo de um ano.
Para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada e possuem o registro EAR na CNH, o limite permanece em 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
Tipos de infrações e pontuação
As infrações continuam classificadas em quatro categorias, com pontuação e valores de multa definidos:
- Leves: rendem 3 pontos e multa de R$ 88,38. Exemplos incluem estacionar no acostamento ou buzinar em local proibido.
- Médias: somam 4 pontos e multa de R$ 130,16, como exceder a velocidade em até 20% do limite ou parar sobre a faixa de pedestres.
- Graves: geram 5 pontos e multa de R$ 195,23. Entre os exemplos estão estacionar em ciclofaixa, não usar cinto de segurança ou ultrapassar em mais de 20% o limite permitido.
- Gravíssimas: acrescentam 7 pontos e multa de R$ 293,47. Casos incluem dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro em acidente ou estacionar em vaga destinada a idosos.
O motorista que desejar contestar uma penalidade deve apresentar defesa ao órgão responsável pela autuação, como o
Detran, a
Polícia Rodoviária Federal, o DER ou outro órgão de trânsito competente.