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Redação 23 de Outubro, 2026
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Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (23); veja o que ainda é permitido

Brasil
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Redação 23 de Outubro, 2026

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno das Eleições 2026 termina nesta sexta-feira (23). As inserções começaram a ser veiculadas no dia 9 de outubro, em horários reservados nas emissoras e ao longo da programação.

Durante o período, os candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins tiveram espaço gratuito para apresentar propostas ao eleitorado.

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também termina nesta sexta-feira o prazo para a publicação de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e para a realização de debates entre candidatos no rádio e na televisão. Essas atividades devem ser encerradas até a meia-noite.

Campanha nas ruas pode continuar até sábado

Apesar do encerramento da propaganda no rádio e na televisão, algumas atividades eleitorais ainda são permitidas no sábado (24), véspera da votação.

A distribuição de material impresso e a realização de passeatas e carreatas podem ocorrer até essa data, respeitadas as regras da legislação eleitoral.

Já no domingo (25), dia do segundo turno, é proibido realizar propaganda eleitoral ou tentar convencer outros eleitores a votar em determinado candidato.

Regras para anúncios pagos na imprensa

Desde 5 de outubro, cada candidato pôde publicar até dez anúncios pagos por veículo de comunicação impresso, em datas diferentes.

O espaço máximo permitido era de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. Além disso, as publicações deveriam informar de maneira visível o valor pago pela inserção.

Horário de votação e uso do celular

A votação do segundo turno será realizada neste domingo (25), das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.

O TSE recomenda que os eleitores consultem antecipadamente o local de votação pelo site oficial do Tribunal ou pelo aplicativo e-Título.

No momento de votar, é proibido entrar na cabine eleitoral com aparelhos eletrônicos, incluindo celulares, tablets, relógios inteligentes, óculos com câmera e câmeras corporais. Esses equipamentos devem ser deixados no local indicado pelos mesários.

A orientação é que os eleitores verifiquem seus locais de votação com antecedência e respeitem as regras eleitorais durante o período de votação.