STF reforça direitos de vítimas de estupro e invalida provas obtidas de forma abusiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), que provas produzidas em processos envolvendo crimes sexuais serão consideradas inválidas quando obtidas por meio da violação de direitos fundamentais da vítima, como honra, dignidade, intimidade e integridade moral.
A decisão, que possui repercussão geral, deverá servir de orientação para julgamentos semelhantes em todo o país e foi tomada durante a análise de um recurso relacionado ao caso da promotora de eventos Mariana Ferrer.
Além disso, os ministros definiram que, com autorização da vítima, depoimentos poderão ser gravados e mantidos sob sigilo nos autos do processo, como forma de garantir maior proteção às pessoas que denunciam violência sexual.
Ao analisar o recurso, o STF concluiu que Mariana Ferrer foi submetida a tratamento considerado misógino durante audiência judicial realizada no curso do processo. Diante desse entendimento, a Corte anulou decisões anteriores e determinou o retorno do caso às instâncias inferiores para uma nova análise, observando os direitos e garantias constitucionais da vítima.
Caso ganhou repercussão nacional
O caso ocorreu em 2018, em uma casa noturna de Santa Catarina. A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, em julho de 2019, apontava que Mariana Ferrer teria sido vítima de abuso sexual quando estava sem condições de oferecer resistência, após supostamente ingerir uma substância que comprometeu sua capacidade de discernimento.
Em 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, confirmando decisão da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. Na ocasião, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para uma condenação.
Com a decisão desta quinta-feira, o STF estabelece novos parâmetros para a condução de processos envolvendo violência sexual, reforçando a proteção às vítimas e vedando a utilização de provas ou abordagens que possam resultar em humilhação, constrangimento ou violação de direitos fundamentais.