Supermercados do Espírito Santo voltam a fechar aos domingos por falta de mão de obra
Os supermercados do Espírito Santo deixam de funcionar aos domingos a partir deste domingo (1º), após definição em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A decisão, válida até 31 de outubro de 2026, é atribuída à dificuldade de contratação de funcionários e ao baixo faturamento registrado no primeiro dia da semana, segundo entidades ouvidas pelo g1.
O acordo abrange cerca de 70 mil trabalhadores distribuídos em mais de 1.500 estabelecimentos nos 78 municípios capixabas. Conforme a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o Espírito Santo é o único estado do país com acordo coletivo que suspende o funcionamento do segmento aos domingos.
A nova regra mantém a escala 6×1, mas fixa o domingo como dia de folga semanal para os trabalhadores do setor. Antes da mudança, era comum o regime alternado, com expediente em um domingo sim e outro não.
A decisão não é inédita. Entre 2009 e 2018, os supermercados capixabas também permaneceram fechados aos domingos, após entendimento entre empresários e empregados.
Mercado de trabalho influencia decisão
O cenário econômico e a taxa de desemprego ajudam a explicar a retomada da medida. Em 2025, o estado registrou índice anual de desocupação de 3,3%, o menor da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, iniciada em 2012, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O percentual é o quarto mais baixo do país.
Com menos pessoas disponíveis para o mercado de trabalho, empresários relatam dificuldade para preencher vagas e montar escalas, especialmente nos fins de semana. A Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) informou, em nota: “O fechamento dos supermercados aos domingos, que tem como motivação principal a falta de mão de obra, será adotado em caráter experimental e reavaliado em 31 de outubro de 2026”.
O empresário José Henrique Neffa, proprietário de um supermercado em Vitória, afirma que a escassez de trabalhadores tornou a organização das escalas um desafio. Segundo ele, além da dificuldade operacional, o domingo é o dia de menor faturamento da semana, fator que contribuiu para a decisão, aprovada de forma unânime entre os empresários.
Impacto na rotina dos trabalhadores
A jornada semanal permanece de 44 horas, com possibilidade de horas extras. Em alguns estabelecimentos, o trabalho aos domingos gerava pagamento adicional; em outros, a compensação ocorria por meio de banco de horas. Os turnos são organizados dentro do horário de funcionamento, que pode variar das 7h às 22h.
Com a mudança, os funcionários passam a folgar todos os domingos, e a carga horária será redistribuída entre segunda-feira e sábado.
Para a encarregada do setor de padaria Sandra Mara, a alteração representa ganho na qualidade de vida. “A gente trabalhava um domingo sim, um domingo não. Agora vamos folgar todos. Vou ter mais tempo com minhas filhas, que sempre perguntavam quando eu estaria em casa”, diz.
Já a operadora de caixa Daniele Roseno avalia que a medida traz efeitos distintos. “Por um lado é bom por causa das folgas. Mas o domingo era uma fonte de renda extra quando a gente trabalhava”, afirma.
O que prevê a convenção
O fechamento foi definido em acordo firmado entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e o Sindicato dos Comerciários. A norma segue as diretrizes da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece que a abertura do comércio aos domingos e feriados depende de autorização por meio de acordo coletivo.
O documento estabelece:
Fechamento obrigatório entre 1º de março e 31 de outubro de 2026;
Reavaliação ao fim do período;
Multa equivalente a um salário do trabalhador por domingo em caso de descumprimento;
Exceção para pequenos mercados de bairro que funcionem apenas com os proprietários, sem empregados registrados.
A Fecomércio-ES informou que o período servirá como teste e poderá ser revisto nas negociações previstas para novembro.
Como ficam outros segmentos
A nova convenção determina que supermercados, mercearias, minimercados e atacarejos não podem abrir aos domingos. Lojas de material de construção também devem permanecer fechadas.
Açougues e padarias estão autorizados a funcionar, já que seus empregados não integram a categoria dos comerciários de supermercados. O comércio de rua não sofre restrições, e as lojas em shoppings centers seguem liberadas para abrir aos domingos.